ELEIÇÕES 2024 EM 06/10/2024 (DOMINGO)
Realizar qualquer tipo de propaganda no dia 06/10/2024, *incluindo postagens nas redes sociais ou envio de mensagens pedindo votos*, é *crime de propaganda eleitoral*. De acordo com o Art. 39, § 5º, III, da Lei nº 9.504/1997, quem fizer propaganda no dia da eleição pode ser punido com *prisão* (detenção)...