ELEIÇÕES 2024 EM 06/10/2024 (DOMINGO)
Realizar qualquer tipo de propaganda no dia 06/10/2024, *incluindo postagens nas redes sociais ou envio de mensagens pedindo votos*, é *crime de propaganda eleitoral*. De acordo com o Art. 39, § 5º, III, da Lei nº 9.504/1997, quem fizer propaganda no dia da eleição pode ser punido com *prisão* (detenção) e *multa* que varia de R$5.000 a R$15.000 reais.
Isso significa que, *A PARTIR DA MEIA-NOITE DO DOMINGO 06/10/2024 É PROIBIDO FAZER POSTAGENS pedindo votos para qualquer candidato, seja no Facebook, Instagram, WhatsApp ou em qualquer outra rede social. O envio de mensagens, mesmo em grupos de WhatsApp, também é considerado propaganda e é crime*.
No dia da eleição, *é permitido apenas expressar apoio de maneira individual e silenciosa*, inclusive por meio de bandeiras e adesivos do candidato, mas *sem pedido de voto*.
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