Documentos necessários para o Imposto de Renda em 2025 (IRPF)

Prazo inicia nesta segunda-feira (17/03/2025) e vai até dia 30/05/2025 (sexta-feira)

Aposentados e professores tem prioridade no recebimento da restituição se houver. Demais contribuintes quanto mais rápido enviar, mais chance de receber no primeiro lote de restituições, dia 30/05/2025.

Identificação pessoal (apenas para declarantes sem cadastro, aos quais presto consultoria e assessoria)

Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior (se houver);
Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);
(*)Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos. (obrigatório para novos integrantes da família)

Comprovantes de renda (OBRIGATÓRIO)

(*) Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);
(*) Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;
(*) Relatório de aluguéis recebidos;
(*) Extrato de previdência privada;
(*) Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.
Pagamentos e deduções.

Despesas médicas ou odontológicas

(* )Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);
(*) Contribuições para previdência privada;
(*) Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;
(*) Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas) [CASO AINDA NÃO TENHA SIDO CADASTRADO OU TENHA SIDO ADQUIRIDO EM 2024]

Renda variável (aplicações financeiras)

Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;
DARFs pagos sobre operações na bolsa;
Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.