IRPF 2025 | Prazo, isenção, consulta, restituição e declaração (Consultoria)

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 deve durar de março a maio. Durante o período de entrega, os contribuintes brasileiros precisam ficar atentos aos prazos e exigências para fazer a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (Dirpf) sem correr o risco de cair na malha fina. Estarei recebendo os documentos para realizar a declaração de quem precisar a partir do dia 17/03/2025 quando inicia a entrega das declarações. O quanto antes declarar, mais chances de receber nos primeiros lotes de restituição, se houver.

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A seguir, segue as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025, e você pode saber:

  • IRPF 2025: quando declarar?
  • Onde declarar o imposto de renda?
  • Quem deve declarar?
  • Qual é a tabela do IRPF 2025?
  • Posso simular o Imposto de Renda?
  • Quem pode fazer a declaração do IRPF 2025?
  • Como consultar a declaração do Imposto de Renda?

IRPF 2025: quando declarar?

A Receita Federal ainda não divulgou um calendário oficial com as datas limite para a declaração do Imposto de Renda de 2025. Contudo, tudo indica que o período para a declaração inicie em 17 de março e termine em 31 de maio.

Sendo assim, os contribuintes devem regularizar a pendência dentro desse prazo para evitar multas e outras penalidades. Vale lembrar que o contribuinte que não fizer a declaração dentro do prazo estipulado pelo órgão está sujeito a multa de 1% a 20% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Onde declarar o imposto de renda?

É possível declarar o IRPF usando o celular ou o computador. Além dos softwares para os dispositivos, também é possível regularizar a pendência através do portal e-CAC, na web.

Cabe ressaltar que a edição do programa para 2025 ainda será disponibilizada aos contribuintes.

Quem deve declarar?

Pessoas cujo rendimento tributável em 2024 ultrapassou a marca de R$ 30.639,90 devem declarar imposto de renda. Quem recebeu menos do que isso, está isento e não precisa preencher o documento.

Segundo a Receita Federal, deve, obrigatoriamente, realizar a declaração quem atende ao menos um dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ R$ 30.639,90 em 2024;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somam mais de R$ 200 mil em 2024;
  • Tinha posse ou propriedade de bens (inclusive terra nua) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em operações sujeitas à taxação;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e ações similares;
  • Teve R$ 153.199,50 ou mais de receita bruta de atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior ou possui trust em algum país estrangeiro.

Idosos e pacientes de doenças graves precisam declarar?

Nas regras de 2024, a Receita Federal especificou que a idade ou ter uma doença grave, como câncer, “não obriga nem desobriga ninguém a declarar” — o mesmo deve valer para 2025. Nestes casos, deve-se levar em consideração os critérios pré-estabelecidos, como o rendimento e o patrimônio.

Quem é MEI deve declarar Imposto de Renda?

A declaração do MEI é obrigatória para rendimentos acima do limite de isenção no ano anterior. O teto da dispensa varia de acordo com a atividade do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e considera a receita bruta da empresa do último ano-calendário:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8%;
  • Transporte de passageiros: 16%;
  • Serviços em geral: 32%.

Por exemplo, se você tem uma empresa de serviços em geral e alcançou uma receita bruta de R$ 100 mil em 2023, apenas R$ 32 mil são isentos de taxação. Portanto, os R$ 68 mil restantes devem ser considerados como um rendimento tributável.

Qual é a tabela do IRPF 2025?

A tabela do Imposto de Renda para 2025 passou por alterações, masnão mudou. Portanto, contribuintes que recebiam até dois salários mínimos em 2024 seguem isentos da declaração.

O Ministro da Economia, Fernando Haddad, Ministro da Economia, sinalizou que o governo deve ampliar a faixa de isenção para R$ 3.036 em 2025. Todavia, a mudança depende da aprovação do Orçamento de 2025, marcado para acontecer depois do Carnaval.

Tabela progressiva do IRPF 2025

A última mudança na tabela aconteceu em fevereiro de 2024, quando o Governo Federal assinou a Medida Provisória nº 1.206/2024 e ampliou a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). A partir de então, passaram a valer os seguintes valores e deduções:

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 Não há Não há
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

A Receita Federal ainda aponta que os rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos é de R$ 1.903,98. A dedução mensal por dependente, por sua vez, é de R$ 189,59. E o limite mensal de desconto simplificado é de R$ 564,80.

Posso simular o Imposto de Renda?

Sim. A Receita Federal oferece um simulador que dá uma noção da tributação que será aplicada no IRPF 2025. Ao acessá-lo, os contribuintes conseguem informar os rendimentos tributáveis e as deduções para, em seguida, consultar uma prévia do imposto.

A plataforma é gratuita, intuitiva e funciona em qualquer dispositivo pelo navegador (receita.fazenda.gov.br). Todavia, ela apresenta apenas uma estimativa parcial da declaração, já que existem outras nuances que impactam a tributação como um todo — por isso, não considere o resultado do simulador como definitivo.

Quem pode fazer a declaração do IRPF 2024?

O IRPF 2025 pode ser feito pelo próprio cidadão, sem a obrigatoriedade de contratar um contador, por exemplo. Contudo, recomenda-se o apoio profissional para que todos os dados sejam preenchidos corretamente para não cair na malha fina — quando há diferença entre as informações apresentadas por você e pelas empresas, bancos e afins nas respectivas declarações.

Como consultar a declaração do Imposto de Renda

A plataforma web para o Imposto de Renda também permite o acesso às declarações anteriores do Imposto de Renda. Para isso, você só precisa ter uma conta Gov.br e realizar o procedimento a seguir:

  1. Entre no portal da Receita Federal (gov.br);
  2. Clique em “Iniciar”;
  3. Acesse sua conta Gov.br;
  4. Escolha o ano da declaração;
  5. Aperte em “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”;
  6. Clique no ícone de PDF ao lado de “Cópia da Declaração” ou “Cópia do Recibo da Declaração”;
  7. Aguarde o download ser concluído.

O procedimento também permite o download dos arquivos da declaração para executá-los no programa da Receita Federal para Windows, Linux e Mac.