Licenças para QPM, QUP, QPPE, QFEB, CLT, CLAD, PR EDUCAÇÃO e PSS
Conforme artigo 128, II da Lei 6174/1970 – (QPM – QUP – QPPE – QFEB)
- 08 dias em virtude de casamento, luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão;
- 05 dias em virtude de licença paternidade (1ª semana).
Conforme artigo 473, I,II da CLT – (CLT (CLAD) e PR EDUCAÇÃO (PEAD))
- 02 dias em virtude de luto por falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão;
- 03 dias em virtude de casamento;
- 05 dias em virtude de licença paternidade, no decorrer da 1ª semana.
Conforme artigo 10 – IV, a, b, d da Lei complementar 108/2004 (PSS)
- 05 dias em virtude de casamento, licença paternidade (1ª semana), luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão.
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