Licenças para QPM, QUP, QPPE, QFEB, CLT, CLAD, PR EDUCAÇÃO e PSS

Licenças para QPM, QUP, QPPE, QFEB, CLT, CLAD, PR EDUCAÇÃO e PSS

Conforme artigo 128, II da Lei 6174/1970 – (QPM – QUP – QPPE – QFEB)

  • 08 dias em virtude de casamento, luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão;
  • 05 dias em virtude de licença paternidade (1ª semana).

Conforme artigo 473, I,II da CLT – (CLT (CLAD) e PR EDUCAÇÃO (PEAD))

  • 02 dias em virtude de luto por falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão;
  • 03 dias em virtude de casamento;
  • 05 dias em virtude de licença paternidade, no decorrer da 1ª semana.

Conforme artigo 10 – IV, a, b, d da Lei complementar 108/2004 (PSS)

  • 05 dias em virtude de casamento, licença paternidade (1ª semana), luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão.

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